DECORE: o que é, como emitir e quando é necessária

Por Boxcontabil
Especialistas em contabilidade descomplicada

Se você é empresário, microempreendedor individual (MEI), autônomo ou profissional liberal, já deve ter se deparado com a necessidade de comprovar sua renda em situações como abertura de conta bancária, solicitação de empréstimo ou financiamento. E é aí que a DECORE entra em cena.

Neste guia, explicamos o que é a DECORE, para que serve, como emiti-la e em quais situações ela é exigida. Acompanhe!


1. O que é a DECORE?

A DECORE (Declaração de Rendimentos) é um documento oficial que comprova a renda de profissionais que não possuem vínculo empregatício pela CLT. Assim como o holerite serve para o funcionário de uma empresa, a DECORE é o “contracheque” do empresário e do autônomo.

Ela é emitida por um contador legalmente habilitado e contém informações sobre os rendimentos mensais, como pró-labore, distribuição de lucros ou recebimentos por serviços prestados.


2. Para que serve a DECORE?

A DECORE é solicitada sempre que há necessidade de comprovar renda perante:

  • Bancos e instituições financeiras;
  • Órgãos públicos;
  • Instituições de ensino;
  • Embaixadas para emissão de vistos;
  • Empresas para contratação de cartão de crédito ou financiamento.

Ela garante mais segurança às instituições e agilidade para o profissional que precisa validar sua situação financeira.


3. É possível usar a mesma DECORE mais de uma vez?

Não. A DECORE é emitida para uma finalidade específica e deve conter o CNPJ da instituição que a solicitou. Caso precise comprovar renda para mais de uma finalidade, será necessário solicitar vias distintas ao seu contador.


4. Como emitir a DECORE?

A emissão da DECORE é feita exclusivamente por um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que utiliza seu certificado digital para assinar o documento e aplica o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional).

O processo é totalmente online, e a declaração fica disponível no sistema do CRC por 5 anos, com cópia enviada à Receita Federal.


5. Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme a origem da renda. Confira os principais casos:

✅ Empresários (pró-labore e lucros)

  • Escrituração no livro diário;
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS).

✅ Prestadores de serviços

  • Livro diário;
  • Nota fiscal avulsa de ISSQN ou livro ISSQN;
  • DARF ou Declaração do Imposto de Renda.

✅ Autônomos e liberais

  • Livro diário;
  • DARF ou IRPF;
  • GFIP;
  • Contrato de prestação de serviço e RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

✅ Rendimentos do exterior

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF ou IRPF (se houver tributação no Brasil).

✅ Aplicações financeiras

  • Comprovante autenticado de rendimentos bancários;
  • Comprovante de crédito em conta.

✅ Atividades rurais

  • Livro diário;
  • DARF ou IRPF;
  • Notas fiscais de vendas;
  • Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).

6. Posso substituir a DECORE por outro documento?

Em alguns casos, sim. Documentos como:

  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Extratos bancários;
  • Holerites (em caso de múltiplas fontes de renda);

podem ser aceitos. Consulte previamente a instituição para confirmar.


7. Conte com a Boxcontabil!

Na Boxcontabil, entendemos as particularidades de cada negócio e oferecemos suporte contábil completo, incluindo a emissão da DECORE de forma ágil, segura e transparente.

Seja para abrir sua empresa, regularizar sua situação fiscal ou emitir documentos como a DECORE, estamos aqui para simplificar a contabilidade e apoiar seu crescimento.


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