DECORE: o que é, como emitir e quando é necessária
Por Boxcontabil
Especialistas em contabilidade descomplicada
Se você é empresário, microempreendedor individual (MEI), autônomo ou profissional liberal, já deve ter se deparado com a necessidade de comprovar sua renda em situações como abertura de conta bancária, solicitação de empréstimo ou financiamento. E é aí que a DECORE entra em cena.
Neste guia, explicamos o que é a DECORE, para que serve, como emiti-la e em quais situações ela é exigida. Acompanhe!
1. O que é a DECORE?
A DECORE (Declaração de Rendimentos) é um documento oficial que comprova a renda de profissionais que não possuem vínculo empregatício pela CLT. Assim como o holerite serve para o funcionário de uma empresa, a DECORE é o “contracheque” do empresário e do autônomo.
Ela é emitida por um contador legalmente habilitado e contém informações sobre os rendimentos mensais, como pró-labore, distribuição de lucros ou recebimentos por serviços prestados.
2. Para que serve a DECORE?
A DECORE é solicitada sempre que há necessidade de comprovar renda perante:
- Bancos e instituições financeiras;
- Órgãos públicos;
- Instituições de ensino;
- Embaixadas para emissão de vistos;
- Empresas para contratação de cartão de crédito ou financiamento.
Ela garante mais segurança às instituições e agilidade para o profissional que precisa validar sua situação financeira.
3. É possível usar a mesma DECORE mais de uma vez?
Não. A DECORE é emitida para uma finalidade específica e deve conter o CNPJ da instituição que a solicitou. Caso precise comprovar renda para mais de uma finalidade, será necessário solicitar vias distintas ao seu contador.
4. Como emitir a DECORE?
A emissão da DECORE é feita exclusivamente por um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que utiliza seu certificado digital para assinar o documento e aplica o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional).
O processo é totalmente online, e a declaração fica disponível no sistema do CRC por 5 anos, com cópia enviada à Receita Federal.
5. Quais documentos são necessários?
Os documentos variam conforme a origem da renda. Confira os principais casos:
✅ Empresários (pró-labore e lucros)
- Escrituração no livro diário;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS).
✅ Prestadores de serviços
- Livro diário;
- Nota fiscal avulsa de ISSQN ou livro ISSQN;
- DARF ou Declaração do Imposto de Renda.
✅ Autônomos e liberais
- Livro diário;
- DARF ou IRPF;
- GFIP;
- Contrato de prestação de serviço e RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
✅ Rendimentos do exterior
- Escrituração no livro caixa;
- DARF ou IRPF (se houver tributação no Brasil).
✅ Aplicações financeiras
- Comprovante autenticado de rendimentos bancários;
- Comprovante de crédito em conta.
✅ Atividades rurais
- Livro diário;
- DARF ou IRPF;
- Notas fiscais de vendas;
- Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).
6. Posso substituir a DECORE por outro documento?
Em alguns casos, sim. Documentos como:
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Extratos bancários;
- Holerites (em caso de múltiplas fontes de renda);
podem ser aceitos. Consulte previamente a instituição para confirmar.
7. Conte com a Boxcontabil!
Na Boxcontabil, entendemos as particularidades de cada negócio e oferecemos suporte contábil completo, incluindo a emissão da DECORE de forma ágil, segura e transparente.
Seja para abrir sua empresa, regularizar sua situação fiscal ou emitir documentos como a DECORE, estamos aqui para simplificar a contabilidade e apoiar seu crescimento.
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